Criado pelo Governo Federal, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta reconhecido internacionalmente. Através do Bolsa Família, milhares de famílias puderam sair da extrema pobreza e milhares de crianças voltaram para as escolas.
A renda garantida pelo programa serve como uma complementação para que as famílias com maiores necessidades possam pagar por despesas fundamentais, como remédios e alimentos. Contudo, a distribuição da renda segue um cadastro exclusivo que todas as famílias devem se submeter para conseguir o benefício.
Neste ano o Bolsa Família 2018 oferece além do auxílio financeiro uma série de benefícios relacionados a outros programas criado pelo governo. Um desses benefícios é o CNH Social, que é uma parceria entre o Bolsa Família e o DETRAN. Veja a seguir outros benefícios de quem recebe Bolsa Família e quais documentos são necessários para se inscrever no programa:
Como fazer o cadastro no Bolsa Família?
Todas as famílias interessadas em receber o benefício devem realizar o cadastro no programa. Para isso, o governo disponibiliza uma página na internet exclusiva para o cadastro do programa. É através dessa página que as famílias solicitam o auxílio financeiro.
O cadastro é bastante simples e pode ser feito por qualquer pessoa a qualquer momento, pois não há um prazo para que as famílias se cadastrem. Após o cadastro, é importante que você saiba que nem todas as famílias são selecionadas para o programa. As famílias que conseguem o auxílio passam primeiro pelo processo seletivo que identifica a real necessidade do benefício.
Mas antes da inscrição no Bolsa Família, a família interessada deve ter cadastro do CadÚnico, que é um pré-requisito para que as famílias possam participar do programa. No entanto, esse cadastro não garante que a família de fato vá conseguir receber o benefício, pois como já mencionamos, após a inscrição no programa as famílias passam por um processo seletivo.
Para realizar o cadastro no CadÚnico o chefe da família precisa ir até a prefeitura da cidade e solicitar o cadastro. Assim que o cadastro for feito, a família já pode solicitar o cadastro no Bolsa Família. Aliás, esse cadastro também pode ser feito na prefeitura. Site do governo: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico
O cadastro do Bolsa Família é realizado com a apresentação de alguns documentos importantes. Confira a seguir tudo que você precisa levar para a prefeitura ou os documentos que você irá utilizar para o cadastro online:
Quais são os documentos necessários para o Bolsa Família?
Caso você queira realizar o cadastro no programa, você deverá ter os seguintes documentos:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Renda (extrato bancário ou holerite);
- Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou fatura de cartão de crédito).
Esses são os documentos necessários para iniciar o cadastro da família no programa. Contudo, cada filho ou dependente familiar também deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento);
- Atestado comprovando a frequência escolar.
Como acompanhar o cadastro no Bolsa Família?
Após a realização do cadastro no programa, a família é submetida ao processo seletivo. Embora nem todas as famílias se classifiquem para a aquisição do benefício, é possível acompanhar o processo de seleção.
Para confirmar se seu nome aparece no cadastro de famílias do CadÚnico, você deverá acessar o site da Caixa e informar seus dados na seção “serviços sociais”. Você ainda pode consultar a sua situação cadastral no programa através da aba de “Benefícios Sociais”.
Na página inicial da Caixa Econômica Federal, você deverá ir até a aba “Benefícios Sociais” e procurar a opção Bolsa Família. Nesta página você deverá clicar na opção “Consultar famílias beneficiárias” e escolher uma das opções de consulta. As opções são:
- Consulta feita por estado (Consulta benefícios por UF);
- Consulta feita por cidades (Consulta benefícios por município);
- Consulta feita pelo número do NIS (Consulta benefícios por família).
Qualquer uma dessas opções levará você para a sua situação cadastral. Além de ver se você e sua família foi ou não aprovada para o programa, é possível consultar o calendário do Bolsa Família através desta página.
O que fazer depois de realizar o cadastro?
Se você já cadastrou sua família no programa e já conferiu sua situação cadastral, aguarde até que o Ministério do Desenvolvimento entre em contato com você. Assim que as inscrições no programa são realizadas, as informações das famílias são enviadas para o ministério. Esse é o processo seletivo que mencionamos, o ministério avalia e decide se a família deve ou não receber o benefício.
Caso a família seja aprovada para o Bolsa Família, o ministério informa ao chefe familiar que a família foi selecionada para o programa. Logo após o comunicado, a família recebe o cartão magnético enviado pelo Governo Federal. Esse cartão será usado toda vez que o chefe familiar for realizar o saque do benefício. Sendo assim, é fundamental que todos os dados estejam atualizados. Caso você mude de endereço durante o processo seletivo, não deixe de atualizar os dados na prefeitura através do CadÚnico.
Na maioria dos casos, o governo informa a família sobre a concessão do benefício através de carta. Além disso, o cartão magnético é enviado por correspondência, por isso é indispensável que o seu endereço esteja atualizado.
Quem tem direito ao benefício do Bolsa Família?
Embora o programa aceite inscrições de todas as famílias, o governo segue alguns critérios para conceder o benefício. As famílias que se enquadram no programa são as que vivem em extrema pobreza ou situação de pobreza. No primeiro caso, a renda familiar por pessoa deve ser de no máximo R$ 85. Já no segundo caso a renda familiar deve ser de no máximo R$ 170 por pessoa.
As famílias que se qualificam para o recebimento do Bolsa Família são contempladas com o valor de R$ 85 por mês. Já as famílias que ainda possuem gestantes, mulheres em fase de amamentação, crianças e adolescentes que tenham no máximo 17 anos, recebem um adicional de 12,5%. Para cada um dos casos o reajuste passa a ser de:
- Cada criança cadastrada recebe um adicional de R$ 38, sendo que o máximo permitido é de 5 crianças;
- Cada adolescente cadastrado recebe R$ 45 de adicional, sendo que o máximo permitido é de 2 adolescentes. O programa define crianças como indivíduos com idade até no máximo 15 anos. Sendo assim, os adolescentes são indivíduos com idade entre 16 e 17 anos.