Normalmente, as pessoas lembram-se do aluguel e também da compra como modos de morar em algum local, mas existe ainda a moradia cedida. Ela acontece quando alguém tem um imóvel e permite que outro, seja da sua família ou não, more ali sem que tenha de pagar nada.
Essa é a diferença, aliás, dentre a moradia cedida e aquela que é alugada: não existe nenhum valor de aluguel acertado. É possível, porém, que o dono e quem está morando façam um acordo sobre alguma conta que seja quitada. Mesmo assim, é um custo muito menor do que o que o aluguel representa e, claro, não existe contrato.
Para que a declaração de moradia cedida serve?
Essa declaração é para quando o proprietário ou o morador precisam atestar a dinâmica que acertaram. Não se dá para determinar todas as situações em que essa declaração de moradia cedida será solicitada, mas é comum que ela o seja quando se tem de comprovar a residência, no caso do morador. Da perspectiva do proprietário, pode ser requerida essa declaração para que ele confirme que tem alguém em determinado imóvel seu.
Suponha-se, por exemplo, que alguma ilegalidade ocorra na residência cedida: estando em seu nome, será mais complicado de o proprietário atestar para a Justiça que não tem relação com aquilo e uma forma de fazê-lo é fornecendo a declaração de residência cedida. Isso confirmará que há outro indivíduo que reside lá e que, assim, responde pelo que ocorre naquele imóvel.
O que é preciso para que essa declaração de moradia tenha peso jurídico?
Além das características textuais que a declaração de moradia cedida precisa apresentar e que serão explicadas, é preciso que o proprietário a leve para o cartório e requisite que a firma seja reconhecida. Geralmente, deve-se recorrer ao Cartório de Registros de Imóveis e as cidades sempre têm algum.
Destaca-se que os proprietários que não se atentarem para ser necessário o reconhecimento em cartório poderão descobrir que, legalmente, é como se a propriedade não tivesse sido cedida. É claro que isso também é prejudicial para quem está residindo, já que fica sem forma de comprovar que o dono permitiu que ele permanecesse.
Como a declaração de moradia cedida é feita?
A declaração começa com o proprietário anunciando-se, sendo obrigatório que ele inclua seus principais documentos pessoais. Fazendo isso, ele tem de atestar que cedeu o imóvel que tem, especificando o endereço, para que tal pessoa resida por x tempo e sem que pague aluguel. Se existir qualquer forma de acordo com relação ao pagamento de conta em substituição ao aluguel, isso tem de estar escrito.
A pessoa que reside não precisa assinar, mas que os números dos seus documentos pessoais precisam ser explicitados e que o documento pode ser em papel simples. Porém, ainda que ele não seja digitado, é preferencial que ele seja em uma folha branca e que a tinta seja de cor preta. A declaração de moradia cedida acaba com a data e a cidade.