As empresas de pequeno porte e também as microempresas tem uma declaração de rendimentos específica para ser prestada a cada ano, sendo conhecida como Simei. Para que ela seja calculada, a Receita Federal toma por base a sua renda bruta acumulada e a sua declaração é completamente pelo site desse órgão.
É recomendado que os empreendedores que têm negócios de pequeno porte ou considerados micro tenham atenção com esse documento, uma vez que ocorrem multas para as pessoas jurídicas que não declaram e que, além da multa, podem existir ainda mais consequências.
Como ter certeza de que o empreendimento tem de declarar Simei?
É natural que as pessoas jurídicas fiquem indecisas sobre a sua necessidade de declarar ou não e é simples esclarecer: se essa empresa está integrada ao Simples Nacional, então o Simei tem de ser feito. Porém, qual é a empresa que pode estar nessa tributação? O Simples Nacional aceita somente as empresas de pequeno porte ou as micro.
No caso da empresa que seja de pequeno porte, os seus ganhos anuais precisam ir até os R$ 3.600.000,00, enquanto que as microempresas não arrecadam anualmente mais de R$ 360.000,00. Para o caso de o empreendedor ser novato e ainda permanecer com dúvida, a maneira mais segura de resolver é falando com um escritório de Contabilidade ou procurando os serviços do Sebrae.
Como é a punição para as pessoas jurídicas que não declaram o Simei?
Não dizer à Receita Federal quais foram os rendimentos pode mostrar que o empreendedor está acima do que é aceito no Simples Nacional e que não quer sair das alíquotas mais brandas. Porém, essa atitude é considerada grave e, além de sair do Simples, esses empreendedores podem ser acusados de uma sonegação fiscal.
A punição para esses empreendedores é a junção de uma multa de 20% e de um período na cadeia. Para as empresas que declaram o Simei, mas de forma atrasada, é dada uma multa também.
Qual é a forma de se declarar o Simei?
Essa declaração é pelo link da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx. Será preciso do CNPJ e também de alguns dados referentes aos ganhos, da mesma maneira que as pessoas físicas têm de fazer na hora do Imposto de Renda.
É recomendado que, antes de começar essa declaração de rendimentos, as empresas liguem o seu antivírus, além de conferir se a página da Receita Federal está na navegação segura. Esses cuidados são porque hackers poderão acessar informações financeiras caso o declarante não tenha atenção.
Há contratempos que os empreendedores têm de prevenir, como os problemas com o site: quanto mais próximo da finalização do prazo, que é em maio, mais congestionado ele estará, indicando-se ao empreendedor que mande o Simei o mais breve que ele puder. Mais uma coisa a lembrar é que alguns navegadores podem não abrir direito a página da Receita: além de se usar o Chrome, vale a pena ter mais um navegador, assim como deixar todos os registros de renda à disposição.