Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam declarar quanto ganharam no ano e eles têm de utilizar a Declaração MEI para fazer isso. Esse documento é quase o mesmo que as outras empresas fazem, sendo obrigatória e conhecida também como DASN-SIMEI.
Deve-se reforçar que o fato de o microempreendedor individual desejar sair do programa MEI ou então fechar a sua empresa não significa que o DASN não tem de ser mandado: infelizmente, esse é um equívoco que ocasiona grandes problemas fiscais para os empresários.
Ocorrendo a extinção, é necessário mandar a declaração na categoria Situação Especial e considera-se os primeiros quatro meses do ano calendário. Se a companhia foi extinta depois disso, o que deverá estar na declaração do MEI é o mês seguinte: se ela fechou no mês de agosto, conta-se até setembro. Cadastro MEI
Afinal, quem é MEI e tem de fazer o DASN?
Para que alguém seja microempreendedor individual e precise fazer essa declaração anual é indispensável ter apenas um colaborador e ele não pode receber mais que o piso da categoria ou do que o salário mínimo. A empresa também não pode ter anualmente um rendimento maior que R$ 60.000,00, além de o proprietário ser proibido de ser sócio de qualquer outro negócio.
Quando a companhia tem até R$ 5.000,00 mensal como o seu faturamento, também pode ser MEI. É importante que a pessoa jurídica se encaixe em todos esses pontos: não adianta ela ter rendimento de R$ 50.000,00 anual, mas ter dois colaboradores.
Como o microempreendedor individual faz o DASN?
É necessário recorrer ao Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e escolher “Já sou MEI”. Depois, uma das opções será “Faça sua declaração anual de faturamento”. O formulário perguntará se o empreendedor contratou alguém e qual foi o rendimento bruto.
Antes de o MEI fazer a declaração, ele tem alguns tópicos no Portal do Empreendedor que valem a pena. Primeiro, tem-se o detalhamento do que é o DASN, sendo interessante para os microempreendedores recentes, principalmente para os que fazem essa declaração de faturamentos pela primeira vez.
Caso o microempreendedor tenha qualquer problema enquanto está formulando o DASN, ele pode clicar em “Ajuda”: é possível tratar com a Ouvidoria e também fazer perguntas ao SEBRAE, além de o link também permitir que o MEI fale com algum contador. A mesma página tem para download o relatório mensal de receitas.
Quais são as consequências para o atraso do MEI nessa declaração?
Há duas punições para a DASN em atraso: pode ser de 2% para cada mês ou pode ser de R$ 50,00. Quando o empresário faz o documento atrasado, há um recibo e ele precisa ser pago em um mês para que se tenha desconto de 50%. Se esse um mês passar, o MEI será obrigado a fazer de novo o Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF).
Para a atualização, o microempreendedor vai ao site da Receita Federal e procura pelo SicalcWeb, que é um aplicativo. Para o cálculo dos juros, é preciso que o MEI coloque cada valor.