Carta Precatória

Ocorrendo algum processo, há diversos documentos envolvidos, como as intimações para que as testemunhas compareçam. Sempre que algum trâmite processual está em andamento, a Justiça faz um documento a fim de comunicar ou então de comprovar e a carta precatória está dentre eles.

Para que esse documento seja utilizado, é preciso que as pessoas envolvidas estejam em outra unidade federativa. Sendo assim, o juiz que cuida daquela comarca em si vai precisar ser notificado para que encaminhe aquela testemunha, o que é considerado indispensável para que alguém seja condenado ou para que fique livre.

 

Como a carta precatória é feita?

Esse documento não pode ser criado pelo advogado: é obrigatório que quem o redija seja o juiz que está solicitando aquele depoimento. Entretanto, o advogado tem de realizar a petição: é como um pedido formal a fim de que o juiz faça a carta precatória.

É importante que o advogado conheça esse documento e o que deve estar escrito para conferir que seja mandado para a comarca em questão. Aliás, é obrigação do advogado receber a precatória feita e depois digitaliza-la; também é preciso incluir qualquer documento extra que seja necessário e então encaminhar ao juiz da outra região.

Carta Precatória eletronica RJ roteiro para Carta Precatória

 

Atualizações tecnológicas

Quando as precatórias começaram, era mais difícil que os juízes as recebessem rapidamente porque o sistema de Correios é um pouco mais lento. No entanto, existindo a Internet, a Justiça criou um software que se chama Central Compartilhada: existe mais de uma dessas centrais e elas funcionam como uma espécie de depósito onde são postas as precatórias que os advogados digitalizam. Por meio desse programa, é mais simples que a comarca receba a documentação e destaque as testemunhas.

Nem todas as comarcas já sabem utilizar a Central Compartilhada porque esse é um sistema bem recente. Sendo assim, é fundamental que cada vara mantenha a atenção e não fique sem encaminhar os depoentes.

 

O que ocorre se a precatória não é recebida?

No caso de a carta precatória não ser recebida por quem precisa, é claro que a testemunha não comparecerá e, sem ela, o processo não será continuado. Isso não quer dizer que ele será arquivado imediatamente, mas sim que existirá uma demora bastante grande para que os trâmites sigam. Importa mencionar que, quanto mais anos o processo demora, maiores serão as custas, tais como os valores que os advogados pedirão.

 

O que é escrito na carta precatória?

É obrigatório que a comarca solicitante seja colocada no começo, junto à numeração do processo. Depois, explica-se quem é que está solicitando o depoimento e qual é o teor desse processo, além do advogado que faz a representação. Escreve-se que é com respeito que se solicita ao juiz (sempre citado como “Vossa Excelência”) a distribuição desse documento precatório.

Deve-se identificar a pessoa chamada de requerido, ou seja, aquela de quem se quer saber o depoimento. Como qualquer documento de justiça, sempre se solicita o deferimento ao final, com a inscrição OAB daquele advogado e a data com o local.

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