A cada eleição, os cidadãos que comparecem recebem um comprovante de votação que serve para que, sempre que solicitado, eles possam atestar que não têm nenhuma dívida referente à Justiça Eleitoral. Porém, o comprovante é bastante pequeno e é comum que os eleitores percam até a eleição seguinte.
Para que eles não fiquem sem nenhuma forma de comprovar que votaram, existe a Declaração de Quitação Eleitoral. Ela é um documento no qual o Tribunal Superior Eleitoral garante que aquele cidadão esteve nos últimos dois turnos (ou apenas um, se for o caso).
O que a declaração de quitação diz?
Esse documento vai trazer o nome completo e o número do título de eleitor dessa pessoa, além da data de nascimento e também do município e ainda da filiação. Mostra-se quando o eleitor fez a emissão e mais alguns dados que são de praxe da Justiça Eleitoral. Não é obrigatório que o documento seja feito colorido, mas é importante que a sua impressão seja de qualidade a fim de que todas as informações estejam bastante legíveis. Como a declaração de quitação eleitoral pode ser feita?
Para emitir, o eleitor precisará abrir o http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e concordar com os termos, clicando na caixa ao final da página. Dois botões vão aparecer e o cidadão clica em “emissão de certidão”. Certidão de Quitação Eleitoral
A página que vem depois trará alguns campos para o eleitor, como o nome e o seu título de eleitor, além da filiação. Caso o nome de algum dos genitores não esteja nos documentos, clica-se em “em branco ou não consta”. O próximo passo é o “emitir certidão”. Situação Eleitoral
Como se valida o documento?
A declaração de quitação eleitoral só servirá no caso de o eleitor validá-la por meio do site do TSE. O link é exatamente aquele que se usa para emitir: contudo, em vez de selecionar o “emitir”, o cidadão escolhe o “validar”.
Todas as certidões esse tipo têm a hora exata na qual o sistema a emitiu e a sua datal, além de um código: essas três informações precisarão ser colocadas na página de validação e uma mensagem do TSE confirmará que o documento está validado. O órgão para o qual o eleitor passar a certidão pode confirmar com autonomia se há validação, embora seja uma segurança que o cidadão já a entregue assim.
Quando a declaração de quitação eleitoral é pedida?
Uma das situações nas quais esse documento é indispensável é para emitir um passaporte ou para a renovação dele, sendo solicitado quando alguém se inscreve em concurso público também. No caso de a declaração de quitação eleitoral ser pedida, não é recomendado que se mostre uma xerox, a não ser que isso seja dito. Caso não se tenha especificação, é necessário que a documentação seja a original.
A declaração de quitação eleitoral abrange todo o intervalo entre as eleições. Porém, é interessante que o cidadão emita uma nova a cada 90 dias: existem empresas ou órgãos que não aceitam esse documento quando já ultrapassou 3 meses.