Os processos jurídicos sempre têm considerável custo e a pessoa que perde precisa pagar esse ônus. Contudo, e quando a pessoa que processa ou que é processada não tem condições? Nessa situação, ela é autorizada a fazer a declaração de hipossuficiência que, mais popularmente, tem o nome de declaração de pobreza.
É mais comum que a pessoa que atesta a hipossuficiência seja a que está sendo processada e o objetivo é usar o que é chamado de Justiça Gratuita. Um dos contextos em que se usa essa declaração é quando algum empregador e funcionário estão em processo litigioso.
Qual é a condição para que a declaração de hipossuficiência seja aceita?
Não se tem um montante específico que norteie a hipossuficiência ou não: o juiz vai avaliar a vida e as despesas em cada um dos processos. Porém, é indiscutível que só pode ser considerado apto para o atestado de pobreza aqueles que terão prejuízo em suas despesas pessoais caso paguem o ônus.
Para as pessoas que têm propriedades, é possível que o juiz negue a hipossuficiência e que indique que o indivíduo, sendo condenado, desfaça-se de alguma das coisas que têm para quitar os custos processuais.
Se uma das partes consegue a gratuidade, o juiz pode retirá-la?
O juiz ter concedido a gratuidade não é uma garantia de que ela não possa ser retirada depois. Se, enquanto o processo estiver acontecendo, a outra parte conseguir mostrar que o requerente tem, sim, condições de arcar com os ônus, é esperado que o juiz cancele a gratuidade e que a parte em questão precise quitar até as coisas das quais foi liberada anteriormente.
Além disso, mentir para o juiz apenas para não pagar as custas processuais pode ser considerado crime. Dessa forma, a pessoa que quiser mostrar a hipossuficiência precisa tratar com os advogados para que eles confirmem que existe o direito.
Quem faz a declaração de hipossuficiência?
Quem tende a redigir isso é o advogado daquele que solicita a liberação das custas. Todavia, é proibido que o advogado assine: apenas a parte requerente ou alguém que responda por ela pode fazê-lo. Quando a declaração de hipossuficiência está pronta e com a assinatura, ela vai ser dada ao juiz para que seja feita a avaliação.
Como se faz o documento de hipossuficiência
O requerente terá de escrever o seu nome completo com o seu documento de identidade, mencionando também a sua nacionalidade e onde ele mora, bem como o CPF. É preciso escrever de forma clara que não se pode pagar as custas processuais sem que o sustento próprio ou da sua família tenha prejuízo, pedindo-se que se possa desfrutar da Gratuidade da Justiça. Indica-se que o advogado coloque os artigos da Constituição que autorizam essa gratuidade, datando-se e pondo a assinatura.
É necessário ainda que os requerentes tenham alguns documentos prontos para confirmar, como o seu comprovante de renda, já que o juiz pode querer comprovações do comprometimento financeiro no caso de o ônus do processo ser pago.