As empresas de quaisquer setores podem recorrer às bolsas de valores para que o seu capital seja multiplicado, desde que a Receita Federal seja comunicada sobre todos os seus ganhos. Na verdade, esse órgão precisa saber de cada um dos rendimentos e mesmo dos gastos que as empresas têm: é dessa maneira que ele realiza o controle dos impostos.
Um dos sistemas para que as pessoas jurídicas passem à Receita Federal esses rendimentos é a Declaração de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Para fazê-lo, as empresas precisam dominar algumas dezenas de códigos que, na maior parte das vezes, têm 4 números.
O que quer dizer DARF 6015?
Quando a corporação aplica na bolsa de valores, ela tem o rendimento bruto, ou seja, é dele que ela vai retirar os impostos. Após essa conta, tem-se o rendimento líquido e o DARF 6015 é sobre ele: esse código é usado para mostrar à Receita que se teve aplicações e quanto houve de lucro líquido.
Vale explicar que esse código é exclusivo para as aplicações na bolsa: quaisquer outros lucros líquidos que a pessoa jurídica for indicar não poderão enquadrar-se no 6015. Esse tipo de DARF serve para qualquer uma das bolsas e para qualquer companhia.
DARF 6015 e os formulários diferenciados
A Receita Federal tem alguns formulários diferentes para cada uma das empresas que precisam declarar o DARF 6015. Um dos formulários é o COMUM, recomendado para aquelas que não se inscreveram no Simples Nacional. Já para as que se inscreveram, o ideal é que se use o formulário com o nome de Simples.
Sonegação
O lucro líquido que a companhia consegue com a bolsa de valores é um ganho e, por isso, é crime que não se declare. Dessa maneira, deixar de mandar o DARF 6015 é uma sonegação que ocasionará ao empresário uma multa correspondente a 20%. As consequências para a sonegação fiscal vão além e os responsáveis podem ser presos, valendo recordar que a empresa fica com o seu crédito comprometido: tanto para os bancos públicos quanto para os privados, não se consegue pedir crédito.
Emissão
A Declaração de Arrecadação de Receita Federal só é emitida quando se procura o site da Receita, que fornece três meios, inclusive o software para calcular. No Sicalcweb, que é uma das opções do link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf, faz-se o download.
Caso a empresa ainda não tenha fornecido o DARF 6015, isso aparecerá no extrato do imposto de renda. Aliás, é sempre importante acompanhar esse extrato para ter certeza de que não se tem algum imposto faltando: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica.
O preenchimento manual também serve para que se declare o 6015 e os que nunca preencheram têm as orientações da Receita Federal em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual. Existe uma aba com modelos de DARF e é interessante que os declarantes observem-nos antes.
A respeito de quem pode fazer a declaração do 6015, todos os colaboradores, desse que ensinados, conseguem mandar para a Receita esse documento de lucros. Mesmo assim, é mais seguro que isso fique com os contadores.