As empresas que ficam no Brasil têm de pagar para a Receita Federal todos os tributos que ela institui e que são usados para investimento no país, inclusive na parte previdenciária: aliás, é para isso que uma das contribuições é a do COFINS. Há muitos formulários e sistemas para que os diferentes impostos sejam atestados como pagos para a RF: com isso, não haverá cobrança duplicada e, principalmente, não haverá processo para a companhia.
Com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) todas as corporações mostram que estão recolhendo os impostos que precisam recolher. Contudo, esse recolhimento pode ter aspectos diferentes e cada um desses aspectos é determinado com um número.
O DARF 4750 é um desses números?
Um dos números que as empresas podem por no documento de arrecadação é o 4750: ele quer dizer que elas têm alguns débitos em parcelamento. Geralmente, esse código quer dizer que a pessoa jurídica acabou devendo impostos e que, para que seguisse regularizada, faz um acordo.
As companhias de todos os setores podem ter parcelamentos de recolhimento fiscal e, devido a isso, todas elas podem inserir o 4750 no seu documento de arrecadação. Na verdade, fazer esses parcelamentos quando se deve algum imposto é uma das orientações principais vindas da Receita Federal: isso não deixará que as empresas sejam consideradas praticantes de sonegação.
Formas do DARF 4750
O DARF SIMPLES é um dos tipos de documento de arrecadação e ele é para as pessoas jurídicas que estão reconhecidas no SIMPLES NACIONAL. Já para as corporações que não estão, o documento de arrecadação será o DARF COMUM: é importante ter atenção porque há companhias que mudam esse tipo de registro.
Há empresas que, quando começam, pedem à Receita Federal para estarem no SIMPLES e, depois, passam para o regime de tributação comum. No entanto, se eles não mudarem o tipo de formulário que usam, podem ter descontos na sua tributação que não são devidos.
Formas de fazer o DARF 4750
O preenchimento manual é uma forma de as empresas fazerem o seu documento de arrecadação de receitas federais. Esse tipo de DARF pode ser um pouco mais complexo de ser preenchido porque exige um pouco de experiência ou, pelo menos, alguma orientação.
A RFB tem direcionamentos no http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual e ali também se tem o documento em PDF para ser preenchido.
A declaração de imposto de renda tem a relação das contribuições que precisam ser acertadas. Primeiro, é preciso fazer esse extrato e depois consultar nele o que se tem de declarar.
Quando as pessoas jurídicas precisam conferir as quotas que vão pagar, elas só têm de usar o software de cálculo da RFB e então emitir o 4750. O programa em questão está em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/pagamento-das-quotas-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf.
Para que se possa fazer esse tipo de DARF, recomenda-se abrir antes as orientações gerais e estar na Internet, já que o software tem versão online. As empresas que não comunicam à Receita a regularidade do seu parcelamento podem ter 20% de multa a quitar.