Muitas pessoas que querem ter algum empreendimento acabam ficando juntas para criar a sua empresa, ou seja, elas se tornam sócias. Essa sociedade pode ser feita por apenas dois indivíduos ou pode haver uma quantidade maior de envolvidos.
Na Sociedade em Conta de Participação, as empresas participantes ficam livres de ter de lidar com algumas partes da burocracia. No entanto, para elas encaixarem-se nesse tipo, é necessário que um dos integrantes seja uma pessoa jurídica: normalmente, é ela quem se relaciona com outras companhias e é conhecido como sócio ostensivo.
Qualquer empresa pode ser de Sociedade em Conta de Participação?
Encontram-se sociedades em empresas de quaisquer tipos, sendo mais comum que elas sejam criadas nas corporações de maior porte. Porém, não é comum que essas companhias fiquem por muitos anos como SCP: o usual é que alguns empreendedores se juntem porque querem criar algum projeto de vendas. Quando o objetivo comercial deles foi conseguido, esses sócios separam-se e a SCP acaba.
Um aspecto que incentiva os empreendedores a fazer a SCP é, além de não ter de tratar com toda a formalidade comum, o fato de não ser exigido que eles façam registro na Junta Comercial do seu Estado.
É claro que a empresa que é feita a partir dessa sociedade precisa de um capital e ele é responsabilidade tanto do sócio ostensivo quanto dos que são chamados de ocultos. Todo o capital que esses empreendedores juntam é societário permanente.
A parte fiscal
Existindo uma SCP, a declaração de imposto de renda é uma parte obrigatória e quem a realiza é o sócio ostensivo. É fundamental que, nesse imposto, não se esqueça de declarar o que for correspondente ao capital e, claro, ao que essa sociedade empresarial ganhou.
O sócio ostensivo também precisará declarar a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e isso é realizado no próprio imposto, tendo uma aba apenas para essa informação. Os lucros que forem obtidos e que forem distribuídos têm isenção, mas apenas quando ocorreram depois do ano de 1996.
Destaca-se que, desde o ano de 2001, as companhias têm a possibilidade de escolher lucro presumido. Mesmo com a isenção de imposto, é obrigatório que todas as companhias do SCP realizem a Escrituração Contábil Fiscal.
Imobiliária
Há diversas imobiliárias que assumem a SCP e um motivo é o planejamento tributário. Com esse tipo de sociedade, os participantes podem escolher melhor qual será a sua forma de tributação e sem que isso seja considerado não-declaração. Também é usual que as imobiliárias usem esse tipo de sociedade para melhorar a potência da sua capacitação de recursos.
Declaração fiscal
As companhias que estão na Sociedade em Conta de Participação, tanto as imobiliárias quanto outras, precisam recordar de repassar à Receita Federal qual é o seu capital e todas as outras formalidades, ainda que poucas. Toda empresa que não manda para os órgãos corretos a sua documentação pode receber multas, destacando-se que o sócio ostensivo também tem de fazer o seu IR corretamente.