PERT

Os empresários brasileiros têm de lidar com dezenas de contribuições tributárias e não é difícil somente para eles saberem qual é o imposto que vão pagar: para a própria Receita Federal é um pouco complicado o gerenciamento. Não é suficiente fiscalizar quem recolhe a contribuição fiscal: é necessário que se tenham regras para que elas sem regularizadas e é aí que surge o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

No começo, esse sistema de organização era uma Medida Provisória, ou seja, era algo apenas emergencial e que ainda seria avaliado mais um pouco para se tornar uma lei, o que aconteceu em 2017.

 

Do que se trata?

Esse programa de regularização diz respeito às contribuições que ainda estão devidas, ou seja, que os empresários não recolheram. Como o PERT foi transformado em lei em 2017, ele abrangeu apenas os débitos até o mês de abril: provavelmente, esse será o mês base para as declarações anuais. Informações úteis no site da Receita: Veja Aqui!!

As pessoas físicas que estão devendo algum imposto podem participar, bem como as empresas públicas e as corporações privadas. Esse programa de regularização serve para que essas dívidas sejam divididas em até 175 vezes, além de ter menos multa e de contar com juros mais baixos.

PERT

 

Por que o PERT é uma boa iniciativa?

O Programa Especial de Regularização Tributária é excelente para que os contribuintes não tenham consequências piores por causa de uma possível sonegação. De fato, omitir-se com relação ao imposto ou não o pagar corretamente faz com que a pessoa jurídica ou a física paguem 20% como multa. Outra consequência, que é pior, é que essas pessoas podem ser presas: basta que o Ministério Público saiba e apresente denúncia.

Para os cofres públicos, o PERT também é uma grande ajuda: através desse programa de regularização, a Receita Federal pode recuperar certas quantias do que deveria ter recebido como imposto e ter perspectiva de acerto para mais anos, considerando que são 179 vezes.

Programa Especial de Regularização Tributária

 

Adesão

Para que os devedores do imposto de renda participem do PERT é preciso que eles procurem a Receita Federal no prazo anual. Em 2017, esse prazo acabou em setembro, o que faz com que os contribuintes tenham de aguardar o mesmo período em 2018 para aderir.

A adesão é feita em uma espécie de ficha cadastral que a Receita tem e até as dívidas que já estão correndo judicialmente poderão ser negociadas. Um aspecto jurídico que tem de ser entendido é que as pessoas jurídicas ou as físicas que integram essa regularização estão assumindo que têm um débito, ou seja, elas não vão poder contestar essa dívida depois. Na adesão, pode ser solicitado 20% desse débito.

 

Pode-se sair do PERT?

Quando o contribuinte pediu para ser aderido ao programa de regularização, ele não poderá sair a não ser que quite o imposto. No caso de ele abandonar o pagamento do que foi acertado, ele vai voltar a ser considerado sonegador e todas as penas citadas podem vigorar de novo. Porém, é possível requisitar à Receita Federal um refinanciamento.

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