As empresas têm a obrigação de tratar dos recolhimentos trabalhistas dos seus funcionários, ou seja, elas precisam fazer o cadastro deles e depois depositar mensalmente a porcentagem relacionada ao PIS e ao PASEP. Entretanto, não basta que as empresas tenham esse compromisso: elas precisam mostrar à Receita Federal esses recolhimentos.
O documento correto para mandar essa informação à Receita é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Fiscais (Dacon). Além do PIS e do PASEP, as pessoas jurídicas precisam declarar nele o seu COFINS. Na realidade, esse documento fiscal serve para substituir outro que se referia apenas aos impostos trabalhistas: na época, não se incluía o COFINS.
Quando o Dacon é entregue?
O período para que essa declaração seja encaminhada à Receita é o segundo mês e, nele, o quinto dia útil. Assim, se as pessoas jurídicas vão mandar o documento de contribuições referente a abril, elas terão até o quinto dia útil do mês de junho. É importante mencionar algumas especificidades que dizem respeito à fusões de empresa ou à conhecida incorporação.
Para começar, essas transações não liberam o empreendedor de mandar o Dacon: ele ainda tem de ser encaminhado. Outro detalhe é que a pessoa que vai fazer é a gestora da empresa que foi incorporada: aquela que a comprou só passa a precisar mandar a partir dos meses referentes à sua própria gestão.
Todas as empresas têm de mandar o Dacon?
De fato, qualquer empresa que tenha funcionários, até mesmo aquelas que são liberadas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) precisam fazer esse documento, desde que o seu COFINS e o seu PIS E PASEP passem de R$ 10 mil: quando eles não atingem esse montante, a companhia pode ser liberada.
Apesar desse parâmetro, é melhor que as corporações tenham um profissional de Contabilidade para ter certeza de que não precisam mandar o Dacon. Não é preciso que se crie um departamento todo, mas que se tenha um contador, pelo menos: ele vai garantir que a empresa que precisam fazer esse demonstrativo não o deixe de fazer.
Consequências para quando o Dacon não é enviado
No caso de esse demonstrativo de contribuição não ser mandado, a empresa tem o risco de receber multas consideráveis, inclusive alcançando 20%. O principal, no entanto, é que qualquer companhia que não repassa corretamente os impostos pode ser acusada de uma coisa bem séria: a sonegação.
Isso vai ser considerado sonegação quando o Ministério Público fizer uma denúncia. A partir disso, os empresários responsáveis podem ser presos e é claro que a imagem da companhia fica prejudicada. Esse tipo de acusação vai servir quando o demonstrativo estiver incorreto também, ou seja, ele precisa ser mandado com todos os valores certos.
Como fazer
O http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dacon-demonstrativo-de-apuracao-de-contribuicoes-sociais é a página da Receita Federal para explicar sobre esse demonstrativo. Além de explicar sobre ele na parte Informações Gerais, esse link é para que se vá ao Receitanet e para que se gere o demonstrativo; o último link é para ver as multas, inclusive valores.